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TJBA e MP-BA não poderão migrar folha de aposentados para Suprev

Por força de ordem judicial, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Governo do Estado não poderão migrar a folha de pagamento de juízes, promotores e procuradores aposentados para a Superintendência de Previdência (Suprev). Desde março, as associações que representam os magistrados e membros do Ministério Público (Amab, Amap e Ampeb) discutem a questão. Em junho deste ano, o processamento das folhas de pagamentos dos aposentados passaram a ser realizadas pela Suprev para se adequar a Lei 11.357/2009 para permitir um maior controle sobre os pagamentos. Até então, o processamento das folhas eram realizados pelos respectivos poderes. A mudança fará com que o lançamento de vantagens e revisão de benefícios seja feito pelo órgão que controla a Previdência no estado. A migração foi instituída pelo decreto 17.251/16. Tanto a Amab quanto a Ampeb, em mandados de segurança ajuizados no TJ-BA, relatam que foram convidados através de um ofício enviado pela Suprev a comparecer a diretoria da Secretaria de Administração da Bahia (Saeb) para realizar a inclusão no Cadastro de Consignatários do Poder Executivo da Bahia, diante da migração do processamento da folha de pagamento. Segundo a Ampeb, o decreto não alcança o Ministério Público da Bahia, por não ser órgão integrante do Poder Executivo, “possuindo autonomia funcional e administrativa”. A Amab, por sua vez, diz que a lei apresenta inconstitucionalidades, “pois fere a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário ao subjugar esse Poder à gestão administrativa de órgão do Poder Executivo”. O mandado de segurança da Ampeb foi relatado pelo desembargador Gesivaldo Britto. Já o da Amab/Amap, foi relatado pela desembargadora Lisbete Teixeira. Britto, em caráter liminar, determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia não envie os dados da folha de pagamento do MP-BA para a Suprev. No mesmo sentido, Lisbete Teixeira impediu a migração dos servidores inativos e aposentados da folha de pagamento do TJ-BA para o órgão. A Amab, na petição, afirma que, se a migração acontecer, “os servidores inativos terão o mesmo tratamento dispensado àqueles vinculados ao Poder Executivo, o que resultaria em severos prejuízos, inclusive à paridade entre ativos e inativos, cujo lastro normativo também remonta à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Orgânica Judiciária”. Os dois desembargadores consideraram que a mudança interfere na autonomia dos poderes. Fonte: Bahia Notícias
19/07/2017 (00:00)
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