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Provimento do TRT5 autoriza juízes do trabalho a se dirigir diretamente ao Núcleo de Precatórios nos casos de penhoras ou arrestos

Um provimento assinado pelo Corregedor Regional da Justiça do Trabalho, desembargador Esequias Pereira de Oliveira, autoriza os juízes do trabalho do Estado a se dirigirem diretamente ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (NACP) quando for necessário deferir penhoras ou arrestos ocorridos no âmbito da Justiça do Trabalho da 5ª Região (TRT5).A determinação entrou em vigor no último dia 12 de maio através da determinação publicada na edição do último dia 15 do mesmo mês, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da Justiça do Trabalho. A partir de agora, as ordens emitidas referentes aos processos, físicos ou eletrônicos, serão encaminhadas via Malote Digital, para o NACP, coordenado pela juíza assessora Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado.Com a mudança, a Vara do Trabalho da 5ª Região responsável pela emissão da ordem também ficará responsável por acompanhar a resposta do Núcleo através dos meios eletrônicos. Vale salientar que todo esse processo deverá ser registrado nos autos processuais.A decisão busca dar celeridade aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho da 5ª Região e proporcionar um contingenciamento de gastos, amparando-se nas diretrizes contidas em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dá aos Tribunais competência para regulamentar a prática e comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.
23/05/2017 (00:00)
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