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Novo Código de Ética da OAB traz mudanças em relação à publicidade

Em evento realizado nesta terça-feira (24), na sede da OAB-BA, os corregedores adjuntos do Conselho Nacional Elton Sadi Fulber e Erik Franklin Bezerra apresentaram as mudanças do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB. Participaram da sessão o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, o secretário-geral adjunto Pedro Nizan, o presidente e a vice-presidente do TED Waldir Santos e Simone Neri, respectivamente, a tesoureira Daniela Borges, o secretário-geral Carlos Medauar e persos outros membros da diretoria seccional. "Nós já visitamos 15 estados do Brasil. No Nordeste, iniciamos por Sergipe e agora estamos na Bahia dando continuidade a este projeto, sempre aproximando o Conselho Federal dos advogados e das seccionais, dialogando com os colegas para melhorar as questões éticas e disciplinares da nossa classe", explicou o corregedor Erik Franklin Bezerra. De acordo com Elton Sadi Fulber, o Novo Código de Ética da OAB busca reafirmar os dois pilares da advocacia: as prerrogativas e a ética. "O pilar das prerrogativas depende da ética. Nós queremos prerrogativas, que na verdade são direitos que visam atender o cidadão, pra buscar dar bons exemplos éticos. Quando nos dispusemos a caminhar pelo país pra conversar sobre o Código de Ética é justamente para defender isso", frisou. Mudanças na publicidadeDentre as mudanças do Novo Código de Ética, estão alterações no que diz respeito à publicidade. Os corregedores deixaram claro que a propaganda continua proibida, no entanto, em relação à publicidade, ou seja, a ação de tornar público o nome dos advogados e advogadas houve avanços que acompanham as transformações sociais. Agora, por exemplo, os operadores do Direito poderão incluir nos seus cartões de visita a ferramenta QR Code, que direciona para o site do profissional ou do seu escritório. Além disso, há também a possibilidade de anunciar de forma não propagandística um escritório de advocacia em uma publicação especializada. Outra mudança diz respeito ao patrocínio de eventos. Com o Novo Código de Ética, abriu-se a possibilidade de escritórios de advocacia patrocinarem eventos na OAB. "Essa mudança surge porque temos algumas seccionais que não têm condições de custear eventos, então com o investimento de um escritório se torna possível a organização", esclareceu Elton Sadi Fulber. A publicidade nas redes sociais obedecem os mesmos critérios daquelas nos meios físicos, ficando vetada, por exemplo, ações como impulsionamento de publicações. Outra ação que passou a ser configurada como propaganda e, por isso, infringência ao Código de Ética é a entrega de prêmios do tipo "Destaque do Direito" ou "Melhor Advogado do Ano". O presidente Luiz Viana Queiroz destacou a importância dos advogados e advogadas estarem atentos às mudanças do Código de Ética para que possam exercer o Direito da forma mais segura e íntegra possível. "Aqui nos deparamos com regras novas. As redes sociais são um desafio para todos nós e devemos ter uma orientação ética correta, precisa e sempre atenta às novidades tecnológicas que vêm surgindo para não nos descolarmos da realidade", disse. Waldir Santos, presidente do TED, pontuou a importância do evento para tirar as dúvidas dos advogados e advogadas membros da seccional. "É natural que ainda haja muitas dúvidas entre os colegas, por se tratar de norma recente. O evento serviu para que os corregedores do Conselho Federal esclarecessem alguns aspectos controvertidos". Outras mudançasForam apresentadas ainda importantes mudanças relacionadas, por exemplo, aos honorários. Para o bem da categoria, o Código impõe que os contratos advocatícios estejam escritos de forma clara e com todas as cláusulas bem definidas. Além disso, o recebimento de bens como forma de pagamento deve ser aceito apenas em situações excepcionais. Também está vedada a fixação de honorários em percentual excessivo. Atendendo a uma reivindicação da advocacia pública, a OAB passou a contemplá-la no seu Código de Ética. O documento abriu caminho ainda para a advocacia pro bono, que era proibida; a prestação do serviço gratuito a entidades sem fins lucrativos, por sua vez, deve ser feita de modo eventual. Há também mudanças referentes a instauração do processo disciplinar, que poderá ser instalado por ofício, após a informação ser levada à OAB; verbalmente, onde cada seccional designará um funcionário para colher as representações; e por meio eletrônico. As regras que tratam dos desvios de conduta dentro do sistema OAB também ficaram mais rigorosas. A partir da implantação do Novo Código de Ética, ocupantes de cargos ou funções na Ordem não poderão atuar em processos destinados a instruí-los.
25/04/2018 (00:00)
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