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NOTA PÚBLICA SOBRE A RENOVAÇÃO DE PRISÕES PREVENTIVAS NA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME)

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, entidades que congregam e representam os membros do Ministério Público brasileiro, vêm a público esclarecer a atuação do parquet no habeas corpus (HC) concedido pela Suprema Corte ao líder de uma organização criminosa, o réu conhecido como André do Rap. O pacote anticrime estabeleceu no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, a obrigatoriedade de se realizar a revisão de ofício da prisão preventiva por parte da autoridade judiciária, a cada 90 dias. Contudo, de acordo com o entendimento da 5ª e 6ª Turma do STJ, a revisão da mencionada prisão seria de competência apenas do juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar, assim, nos casos em que for proferida a sentença ou o acórdão, não existiria mais a obrigação de reavaliações periódicas da prisão. Em que pese a justificativa do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva do réu, o Ministro Marco Aurélio, do STF, de forma persa, concedeu o HC ao aludido traficante, já condenado nas duas instâncias. Portanto não são verídicas as alegações que o órgão ministerial teria concorrido para a soltura do réu. Pelo contrário, o parquet tentou por todos os meios jurídicos obstar a concessão da liberdade de André do Rap. Brasília-DF, 12 de outubro de 2020. Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)   Para visualizar o documento na íntegra, clique abaixo: Nota de esclarecimento sobre a renovação de prisões preventivas na Lei 13 (1)
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