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Juiz do TJBA é premiado em concurso nacional de decisões judiciais em Direitos Humanos

O juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da Vara Criminal da Comarca de Casa Nova, no norte da Bahia, é um dos premiados do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.A sentença do juiz, de maio de 2012, foi inscrita, no ano passado, na categoria “Prevenção e Combate à Tortura” do concurso, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.O prêmio será entregue pela ministra Cármem Lúcia, nesta terça-feira (14), às 9 horas, na sede do CNJ, em Brasília, antes da cerimônia de posse do advogado Henrique de Almeida Ávila no cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o mandato de dois anos.O juiz Vanderley Andrade de Lacerda lembrou que a sua sentença está no processo que cuida de uma ação penal movida pelo Ministério Público contra dois policiais civis e um policial militar, acusados de prática de tortura e de abuso de autoridade para obter a confissão das vítimas sobre um assalto.“Foi difícil aplicar a lei, por se tratar de agentes públicos, e espero que, com a difusão da sentença, no concurso, continuemos, todos nós magistrados, fazendo cumprir o nosso juramento de juiz”, disse o magistrado, há cinco anos na Vara Criminal, que acumula as competências de Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.Em sua decisão, o juiz escreveu: “A tortura, sem dúvida, constitui uma das práticas mais repugnantes de que é capaz o ser humano. Consiste na imposição de dor física ou psicológica como forma de intimidação, castigo ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação.”A criação do prêmio pelo CNJ, destinado a juízes ou órgãos do Poder Judiciário, é um incentivo às decisões judiciais e acórdãos que tenham tomado decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às persidades e às vulnerabilidades.A premiação está pidida em 14 categorias: prevenção e combate à tortura (em que venceu o juiz do TJBA); garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à persidade religiosa; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
13/02/2017 (00:00)
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