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AMB INGRESSA COM AÇÃO NO SUPREMO CONTRA OMISSÃO DO CONGRESSO E DA PRESIDÊNCIA DO STF

As associações argumentam que o Congresso Nacional não observou integralmente a garantia da revisão geral anual prevista nos Projetos de Lei (PLs) 7297/2006, 5291/2009, 7749/2010, 2197/2011, 4360/2012, 6218/2013, 7917/2014 e 2646/2015. Foto: Felipe Sampaio/STF Fonte: AMB 18/082017 A AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), com pedido de medida liminar, denunciando a omissão constitucional do Poder Legislativo e da própria Presidência do STF de não dar cumprimento à revisão anual dos subsídios. A ação foi protocolada na noite dessa quarta-feira (16). As associações argumentam que o Congresso Nacional não observou integralmente a garantia da revisão geral anual prevista nos Projetos de Lei (PLs) 7297/2006, 5291/2009, 7749/2010, 2197/2011, 4360/2012, 6218/2013, 7917/2014 e 2646/2015 enviados pelo STF e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e Leis Orgânicas da Assistência Social (LOAS) de 2009 a 201, além da omissão na votação de projeto de lei que tramita há mais de 2 anos. Na ação, também denunciam a omissão constitucional da presidente do STF ao não encaminhar projeto de lei nos anos de 2016 e 2017, destinado a dar cumprimento à revisão dos subsídios dos ministros do Supremo, com repercussão na fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura. O PLC 27/2016 (PL 2646/2015 na Câmara), que prevê que os subsídios dos ministros do Supremo passem de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32, em janeiro de 2017, aguarda manifestação da relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal desde março deste ano. De acordo com a AMB, Anamatra e Ajufe, a perda salarial acumulada da carreira é superior a 40%. “A magistratura sofre um congelamento de seus vencimentos desde 2015, enquanto persas carreiras do serviço público federal tiveram aumentos remuneratórios no período de 2016/2017. É intolerável que em relação à magistratura e aos membros do Ministério Público não seja respeitado o comando constitucional de revisão anual”, afirmou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.
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