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A Tarde publica artigo da presidente da Ampeb sobre a retaliação ao MP

O jornal A Tarde desta sexta-feira (02/12) publicou o artigo “Um atentado à vontade popular, mais uma tentativa de retaliação ao Ministério Público e Judiciário”, da presidente da Ampeb, a promotora de Justiça, Janina Schuenck. Um atentado à vontade popular, mais uma tentativa de retaliação ao Ministério Público e Judiciário Por Janina Schuenck Retaliação. Mordaça. Projetos de Lei e PECs com propósito de intimidar o Ministério Público e o Judiciário, no momento em que o país vem sendo passado a limpo. 2 milhões de brasileiros assinaram o PL das 10 Medidas contra à Corrupção. Na calada da noite, em dia de luto, a Câmara dos Deputados deturpou o projeto, aprovando emendas que criminalizam a atuação do MP e Judiciário. E mais: preveem que outras instituições ajuízem ação penal, ainda que o MP discorde. Os ignóbeis enxertos feitos na Câmara ao PL das 10 Medidas afrontam a Constituição Federal, tentam intimidar o MP e frear sua atuação. Queriam, ainda, anistiar o caixa 2 e os ilícitos eleitorais já praticados. Recuaram graças à reação da opinião pública. A transfiguração do PL das 10 Medidas segue ao Senado, onde também tramita o PLS 280/2016, de autoria de Renan Calheiros, vislumbrando revisar crimes de abuso de autoridade. Se é preciso revisar, que seja com debates profundos e com medidas constitucionais e de respeito às Instituições, sem “urgências” inexistentes. São inadmissíveis projetos para criminalizar a atuação legítima do MP e Judiciário. Recursos e revisões são instrumentos normais ao processo. Se o MP apresenta os fatos e fundamentos jurídicos e a denúncia é aceita, segue-se à coleta de provas no processo. Se não for aceita pelo juiz, cabe recurso. O mesmo se diga das decisões sobre prisão. É o fluxo natural do sistema processual, sem qualquer abuso de autoridade. Querem punir o MP por seus acertos. Erros já são puníveis disciplinarmente pelas corregedorias e em processos criminais e civis. É falácia dizer que juízes e promotores seriam “intocáveis” para justificar projetos de castração às Instituições, motivados por interesses nada republicanos. Não se pode criminalizar o trabalho do promotor e do juiz, atribuindo-lhes abuso de autoridade ao exercer o mister que lhe foi confiado pela sociedade. A lógica do PLS 280 e dos absurdos enxertos ao PL das 10 Medidas aplicada à atividade parlamentar significaria imputar ao deputado e ao senador crime de abuso de autoridade sempre que um projeto de lei de sua autoria ou por ele aprovado viesse a ser declarado inconstitucional pelo STF. Parece absurdo? Parece censura à atividade parlamentar? Pois é isso que esses projetos fazem com o MP e Judiciário! Infelizmente textos com retaliações se repetem. Imagine se fosse considerado abuso de autoridade apresentar PL com texto que já foi rejeitado? A deturpação ao PL das 10 Medidas desrespeitou a iniciativa popular, maculando a vontade dos cidadãos brasileiros. Tal como o PLS 280, pretende amordaçar o MP e o Judiciário, e não há interesse público nisso. A quem interessa o enfraquecimento das Instituições?
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